Qual a diferença do registro de pessoa física e jurídica no CRP? - Sinopsys Editora
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Qual a diferença do registro de pessoa física e jurídica no CRP?

Qual a diferença do registro de pessoa física e jurídica no CRP?

11 de Janeiro de 2024

O registro de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia (CRP) é o cadastro individual do profissional da área, que assim portará sua Carteira de Identificação Profissional (CIP), garantindo o início de sua atuação.

Já o registro de pessoa jurídica diz respeito às empresas que prestam serviços de psicologia a terceiros ou têm essa prática como sua atividade principal.

O registro de pessoa física no CRP é obrigatório conforme a Resolução nº 003/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e posteriores atualizações.

E conforme a Resolução nº 16/2019 do CFP, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a se registrar no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica.

O registro é obrigatório inclusive para as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), associações, fundações de direito privado, instituições de direito público, cooperativas, entidades de caráter filantrópico, organizações não-governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e sociedades de economia mista.


Profissional liberal


O psicólogo é considerado um profissional liberal, pois tem formação técnica em determinada área do conhecimento (obtida pela graduação), faz parte de uma profissão regulamentada e é registrado em um conselho de classe, podendo trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo, ou ainda como pessoa jurídica – com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para cada uma dessas opções, existem regras e exigências para que o profissional se mantenha dentro da lei e de acordo com a Receita Federal.


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Informações


Antes de se decidir se vai atuar como pessoa jurídica ou física, é importante que o profissional da psicologia se informe bem sobre os regimes tributários existentes.

Alguns dos pontos que devem ser levados em consideração na hora dessa escolha são os tipos de atividades que serão exercidas e o faturamento mensal.

Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e multas. Além disso, podem significar maiores gastos com impostos do que o necessário e impactar a saúde financeira do negócio.


Autônomo


O psicólogo que trabalha como autônomo precisa declarar os rendimentos provindos dos pacientes como pessoa física. Na prática, isso significa que é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e informar à Receita Federal tudo o que recebeu como fonte de receita.

E para que a conta feche, o paciente também precisa declarar, sendo necessária a emissão de recibo para pessoa física ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para pessoa jurídica.

Sobre o conjunto dos ganhos, incide o pagamento de tributos, como o IRPF. Além disso, entra nessa conta o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


CNPJ


Já o profissional da psicologia que opta por pessoa jurídica pode escolher um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

No Simples Nacional, a porcentagem de impostos incide sobre os ganhos anuais. Contudo, a principal vantagem desse regime é a simplicidade, pois os impostos são recolhidos por meio de um único documento.

O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que teve dentro do período de apuração após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.

O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.

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Tags

CRP, Conselho Regional de Psicologia, registro profissional, profissional liberal, pessoa jurídica, pessoa física, trabalhador autônomo, regime tributário

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