Você sabe como funciona o Código de Processamento Disciplinar?
28 de Dezembro de 2023
O Código de Processamento Disciplinar (CPD), instituído pela Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), é o instrumento que regulamenta os trâmites dos processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos relacionados à conduta do profissional da área.
Trata-se de um instrumento que tem como objetivo delinear para a sociedade e os psicólogos, de forma normativamente transparente, as responsabilidades e os deveres dos profissionais no que diz respeito a denúncias, investigação e apuração de fatos relativos ao descumprimento do Código de Ética e da legislação da profissão.
O CPD também tem como função balizar os julgamentos das ações investigadas e assim contribuir para a legalidade dos atos e ampliação do significado social e ético da profissão.
Funcionamento
A denúncia sobre a conduta profissional do psicólogo deve ser feita no Conselho Regional de Psicologia (CRP) do seu respectivo Estado.
As informações necessárias para isso são: nome e qualificação do denunciante; nome e qualificação do denunciado; descrição circunstanciada dos fatos; toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria.
Também são necessários a indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado e o interesse do representante em participar de mediação com o representado.
O Conselho Federal de Psicologia não pode receber essas denúncias, porque é um órgão de segunda instância, apto a julgar pedidos de recurso de processos já tramitados na primeira instância (os conselhos regionais).
Acesse o link do CFP sobre denúncias:
Histórico
O Código de Processamento Disciplinar vem sendo aprimorado ao longo dos anos. A Resolução CFP nº 14/1976 instituiu o primeiro. Essa versão foi revogada pela Resolução nº 15/1982, que vigorou por apenas um ano, sendo substituída pela nº 9/1983.
Em 1988, foi publicada a Resolução CFP nº 5/1988 e, posteriormente, a nº 6/2001, que contemplou exatamente cem artigos e vigorou até a publicação da Resolução nº 6/2007, que abriu espaço para a atual.
A versão em vigor do CPD inovou trazendo como regra a adoção de um sistema único e integrado para a tramitação dos processos nos conselhos federal e regionais de psicologia.
Reestruturação
A reestruturação das disposições normativas é outra importante alteração. O objetivo é garantir ao documento uma maior sistematicidade, facilitando sua interpretação e aplicação pelos interessados.
Na mesma linha, foram supridas certas lacunas do Código de Processamento Disciplinar anterior, solucionando-se dificuldades práticas identificadas sob a égide da normativa e conferindo-se maior operacionalidade ao instrumento.
Ainda, para conferir maior clareza e segurança na aplicação do CPD, elaborou-se um glossário contendo as definições dos termos técnicos adotados e um modelo com as informações necessárias para a elaboração da citação feita por edital.
Reabilitação
Além de conservar e, em alguns casos, aprimorar os institutos cuja aplicação e resultados foram positivos, incluíram-se outros que visam atribuir maior eficiência ao Código de Processamento Disciplinar.
Nesse sentido, acrescentou-se previsão detalhada do procedimento a ser seguido para a reabilitação do psicólogo que tenha tido o seu exercício profissional cassado, de modo a regulamentar a matéria em âmbito federal.
O documento também promove a reforma do sistema recursal, propondo tratamento mais detalhado do recurso ordinário. E institui o reexame necessário, que ocorrerá nas hipóteses de aplicação de penalidade de suspensão ou cassação do exercício profissional sempre que não for interposto recurso ordinário pelas partes interessadas.
Acesse aqui o Código de Processamento Disciplinar na íntegra: