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Abuso e violência: você sabe diferenciar?

Abuso e violência: você sabe diferenciar?

03 de Fevereiro de 2022

Os conceitos de abuso e de violência muitas vezes sobrepõem-se um ao outro pela relação entre eles, o que dificulta a sua diferenciação.

A palavra abuso vem do latim abusus, que indica um comportamento inadequado, excessivo, contrário aos costumes e à harmonia. É a ação e o efeito de abusar, o que significa fazer uso incorreto, excessivo, injusto, impróprio ou indevido de algo ou de alguém.

O abuso - uma forma de violência - não está categorizado no Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM-5), pois ele não é um transtorno mental, mas uma condição que as pessoas podem vivenciar em algum momento de suas vidas.

No entanto estão descritas as condições e os tipos de abuso que acontecem e que interferem significativamente na vida das pessoas.


DESNÍVEL DE PODER


Abuso aplica-se a qualquer ação humana em que exista uma precondição de desnível de poder, seja ele em relação a objetos, a seres, legislações, crenças ou valores, entendendo o poder como uma condição de possibilidade de ação em função de desejo ou iniciativa, consciente ou não.

É semelhante à transgressão e independe de o ato ser coletivo ou individual. Também tem caráter ético, moral, científico, legislativo, cultural ou de qualquer nível público, o que torna o ato da transgressão uma infração a uma lei.

Um cuidado importante é que o termo abuso pode vir associado à ideia de poder do abusador sobre o "objeto" abusado, que não pode ou não quer (por motivos intimidatórios reais ou não) resistir e/ou se contrapor ao abuso.

A noção de abuso pode ser aplicada de diferentes maneiras para formar diversos conceitos, tais como abuso de autoridade, da força de confiança, de direito, de posição dominante, sexual, psicológico, físico e negligência.


USO INTENCIONAL


A violência, por sua vez, trata do uso intencional da força física ou poder, ameaçado ou real, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulte - ou tenha grande probabilidade de resultar - em ferimento, morte, dano psicológico, entre outros.

A violência contra a criança e o adolescente é um problema universal que atinge milhares de vítimas de forma silenciosa e dissimulada, sendo que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer a nenhuma regra como nível social, econômico, religioso ou cultural.

Já a violência doméstica é uma forma de relação social que está diretamente ligada ao modo como o ser humano produz e reproduz suas condições sociais de existência.

No Brasil, é comumente tratada como sinônimo de violência de gênero, sendo entendida geralmente como a violência conjugal que acomete mulheres e é praticada por seus parceiros ou ex-parceiros íntimos.

É legalmente definida no Artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Homens, crianças e idosos também podem ser vítimas de violência doméstica, no entanto postula-se que, no Brasil, a maior parte da violência doméstica seja conjugal e a maioria das vítimas sejam mulheres.

A violência doméstica é a negação de valores considerados universais, como liberdade, igualdade e a própria vida. Nesse processo, a criança e o adolescente são as maiores vítimas de atos abusivos e maus-tratos, ocasionados por sua maior vulnerabilidade e dependência.


FINALIDADE SEXUAL


A violência sexual caracteriza-se por atos praticados com finalidade sexual que, por serem lesivos ao corpo e à mente da pessoa violada, desrespeitam os direitos e as garantias individuais, como liberdade, respeito e dignidade.

Nas crianças e nos adolescentes, essa violência pode acontecer por meio de um ato ou jogo sexual, em uma relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou um adolescente.

Tem por finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra.

Esse tipo de violência pode ser compreendido a partir de duas especificidades/peculiaridades, exploração sexual e abuso sexual, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Tags

Abuso, transtornos mentais, traumas, TCC, ECA, lei Maria da Penha, violência, violência sexual.

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